A história de Seu Sovino e o “quem bate atrás tem culpa”
- Chacur Advogados
- 2 de fev.
- 2 min de leitura
Seu Evaristo Sovino era conhecido no bairro por duas coisas:economizar até no guardanapo de papel e sempre acreditar que sabia mais do que todo mundo.
Quando recebeu a intimação do Juizado Especial Cível, deu um sorriso de canto de boca.
— Juizado nem precisa de advogado. Vou lá, explico direitinho pro juiz e pronto!
O processo era por indenização decorrente de acidente de trânsito.O carro de Seu Sovino havia batido na traseira do veículo da outra condutora. Mas, para ele, aquilo não significava nada.
— “Quem disse que quem bate atrás tem culpa? Isso é conversa fiada.”
Convencido de que bastava “contar a sua versão”, decidiu ir sozinho à audiência. Nenhuma orientação jurídica. Nenhuma estratégia. Nenhuma prova organizada.
Do outro lado estava Dra. Helena Prudente — professora, leitora voraz, dessas pessoas que gostam de entender o porquê das coisas. Sabia que, embora o Juizado dispensasse advogado, não dispensava técnica, prova e fundamento legal.

Por isso, procurou a Chacur Advogados.
A diferença começou antes da audiência. Enquanto Seu Sovino confiava na improvisação, Dra. Helena chegou preparada!
A petição inicial foi clara, objetiva e juridicamente bem construída.Havia:
• boletim de ocorrência
• fotos do local e dos veículos
• testemunhas
• fundamentação legal
A tese era simples, mas sólida.
No Direito de Trânsito, existe uma presunção relativa de culpa de quem colide na traseira de outro veículo, fundamentada no art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe ao condutor o dever de guardar distância de segurança frontal, além da jurisprudência pacífica dos tribunais brasileiros.
Ou seja: não é uma “regra de bar”, é regra jurídica.
Essa presunção até pode ser afastada — mas quem tenta afastá-la precisa provar.
E Seu Sovino… não provou nada!
Na audiência, a diferença ficou ainda mais gritante. Seu Sovino falou muito. Interrompeu. Divagou. Contou histórias.Disse que a outra motorista “freou do nada”!Não levou testemunhas.Não levou provas.Não sabia o que era ônus da prova.
Dra. Helena, orientada tecnicamente, falou o necessário.As testemunhas confirmaram sua versão.A lógica dos fatos se impôs.O Direito foi aplicado.
O juiz ouviu tudo — e decidiu: condenação.
Seu Sovino saiu da sala sem entender muito bem o que tinha acontecido.
— “Mas eu achei que no Juizado era só conversar…”
A lição que fica é que o Juizado Especial Cível dispensa a obrigatoriedade do advogado, mas não dispensa o Direito.
Não dispensa, técnica, estratégia, prova e principalmente conhecimento jurídico. Quem entra sozinho acreditando que “vai explicar pro juiz” muitas vezes sai condenado sem nem perceber onde errou.
Na Chacur Advogados, acreditamos que acesso à Justiça não é sinônimo de improviso.Defesa técnica não é luxo.É proteção.
Porque no processo — mesmo no Juizado — quem se prepara, se defende melhor.
Chacur Advogados "
A verdade como caminho. A justiça como destino."
.png)



Comentários